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domingo, 28 de novembro de 2010

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS

PORTARIA Nº 2.344, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010

DOU de 05/11/2010 (nº 212, Seção 1, pág. 4)

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, faz publicar a Resolução nº 1, de 15 de outubro de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE, que altera dispositivos da
www.fiscolex.com.br/doc_396310_RESOLUCAO_N_35_6_JULHO_2005.aspxResolução nº 35, de 6 de julho de 2005, que dispõe sobre seu Regimento Interno:
Art. 1º - Esta portaria dá publicidade às alterações promovidas pela Resolução nº 1, de 15 de outubro de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE em seu Regimento Interno.
Art. 2º - Atualiza a nomenclatura do Regimento Interno do CONADE, aprovado pela www.fiscolex.com.br/doc_396310_RESOLUCAO_N_35_6_JULHO_2005.aspxResolução nº 35, de 6 de julho de 2005, nas seguintes hipóteses:
I - Onde se lê "Pessoas Portadoras de Deficiência", leia-se "Pessoas com Deficiência";


Comentário SACI: "Aleluia! Finalmente uma portaria que define e adota, entre outras alterações, o uso de terminologia adequada, oficializando o termo Pessoa com Deficiência e tira o "especial" do seu próprio nome: Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República. E Fabio Adiron comenta: Oficialmente deixamos de ser "Portadores"


fonte: Rede Saci

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